Projeto defende direito do consumidor

Empresas que administram cartões de crédito podem ser obrigadas a emitir comprovante negativo da operação aos usuários, quando a compra não for autorizada. Isto é o que propõe projeto 1073/2007 do deputado Bruno Araújo(PSDB-PE) aprovado por unanimidade, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal. Segundo o tucano, a iniciativa visa proteger o consumidor, pois” muitas vezes, o usuário, sem nenhuma justificativa, mesmo estando adimplente com a administradora e, mais,dentro do limite estabelecido em contrato, é constrangido no comércio com a informação de que a operação não pode ser concretizada”.

O parlamentar acrescenta que há de se ter em conta que constitui direito básico do consumidor, dentre outros, previstos no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a obtenção de informação adequada e clara sobre os serviços que lhe são prestados em suas relações de consumo. “Assim, faz-se necessário obrigar as administradoras de cartões de crédito, a exemplo de países europeus, a também emitirem o comprovante negativo da operação, quando esta não for autorizada”, finalizou

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